A Justiça Eleitoral da 118ª Zona Eleitoral de Cachoeira julgou parcialmente procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pela coligação Experiência que Faz a Diferença, que apontavam fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Maragogipe. Como resultado, cinco vereadores eleitos pelos partidos Podemos e União Brasil tiveram seus mandatos cassados.
De acordo com a decisão da juíza Diva Monteiro de Castro, ambas as legendas descumpriram a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas femininas, prevista no artigo 10, §3º, da Lei das Eleições. Além de não substituírem, dentro do prazo, candidaturas femininas indeferidas, também foram identificados indícios de candidaturas fictícias — as chamadas “candidaturas laranjas” — usadas apenas para preencher formalmente a cota de gênero.
Caso Podemos
No caso do partido Podemos, a Justiça determinou:
A cassação dos registros de todos os candidatos do partido;
A cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Tawan Pereira, Enádio Nunes e Adailton Correia;
A declaração de inelegibilidade por oito anos das candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges, acusadas de participação ativa na fraude;
A anulação dos votos do partido, com consequente recálculo do quociente eleitoral.
Segundo a juíza, as candidatas inelegíveis demonstraram condutas contraditórias, como ausência de campanha própria e participação em campanhas de outros candidatos, o que reforçou a suspeita de que suas candidaturas eram apenas formais.
Caso União Brasil
Para o União Brasil, a sentença também determinou:
A cassação dos registros de todos os candidatos da legenda;
A cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Fabinho de São Roque e Roberval Filho;
A anulação dos votos recebidos pelo partido, com novo cálculo do quociente eleitoral.
No entanto, diferentemente do caso anterior, a juíza não aplicou a sanção de inelegibilidade às candidatas Jucelma de Sena França e Jaguaracy Santos. A magistrada entendeu que, apesar das irregularidades, não ficou comprovada a participação consciente das candidatas na fraude, observando que algumas realizaram ações de campanha ou tiveram votações relevantes, afastando o dolo necessário para punição mais severa.
Interpretação do TSE
As decisões seguem o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual fraudes à cota de gênero acarretam a nulidade dos votos do partido e a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos, ainda que estes não tenham conhecimento da fraude. Contudo, a inelegibilidade é uma penalidade individual, que exige prova de participação voluntária no esquema.
Recurso
Os partidos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Enquanto isso, os processos reafirmam o compromisso da Justiça Eleitoral com a efetiva aplicação da legislação sobre cotas de gênero e o combate às candidaturas fictícias, buscando garantir a verdadeira participação feminina na política, como determina a Constituição. Confira a decisão; 