Logo após a Câmara dos Deputados aprovar a PEC da Blindagem em primeiro turno, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o baiano Otto Alencar (PSD-BA), disse nesta terça-feira (16) que a proposta de emenda à Constituição não passará no Senado “de jeito nenhum” na Casa. O texto exige, entre outras alterações, autorização da Câmara ou do Senado para a abertura de ação penal contra parlamentares. Ao, estabelece voto secreto para a prisão de deputados e senadores e inclui presidentes de partidos no foro privilegiado.
Ao condenar a PEC, Otto destaca que a proposta é muito impopular e, por isso, os senadores teriam dificuldade de aprovar a matéria na véspera de um ano eleitoral. Ao contrário da Câmara, a CCJ do Senado discute tanto a admissibilidade da PEC – ou seja, se está de acordo com a Constituição – quanto o mérito da proposta. Com isso, as críticas do senador em relação à blindagem de parlamentares podem emperrar o avanço da proposta.
“Não tem 49 votos no Senado”, disparou Otto. Por ser PEC, a aprovação depende de quórum qualificado, o equivalente a três quintos dos senadores. Este cenário de pré-eleição tem dificultado a votação de matérias polêmicas entre os senadores. Entre as quais, a votação do projeto de lei que ampliou o número de deputados. No Senado, a proposta foi aprovada com o limite mínimo preciso de votos.
PEC da Blindagem: entenda os pontos polêmicos do texto
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, 16, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Blindagem, que cria novos mecanismos de proteção judicial aos parlamentares em ações penais. O Portal A TARDE traz em destaque alguns dos pontos apresentados no texto.
Na prática, a PEC 3/2021 prevê a autorização do Poder Legislativo para a abertura de processos criminais, em um prazo de 90 dias. O trecho constava na Constituição de 1988, mas foi derrubado em 2001 pelo Congresso Nacional, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Com a nova mudança, o Supremo Tribunal Federal (STF) perde o aval para abrir processos criminais contra os deputados e senadores.
A PEC também prevê que medidas cautelares que afetem a condução do mandato, a exemplo de eventuais prisões domiciliares, devem ter a análise do STF, tirando qualquer efeito de decisões de instâncias judiciais inferiores à Suprema Corte. Para isso, no entanto, o Legislativo, terá que deliberar sobre os casos.
Prisão em flagrante
Apesar dos mecanismos previstos no texto, a PEC permite que parlamentares sejam presos em flagrante, desde que eles cometam crimes considerados inafiançáveis. Ainda assim, caberá ao Congresso a custódia do envolvido até que o Plenário decida sobre sua prisão.
Expansão do foro privilegiado
Outro ponto da PEC traz alterações acerca do entendimento do foro privilegiado, que protege políticos com mandatos e autoridades judiciais, levando suas ações diretamente para o Supremo.
O novo texto amplia a blindagem via foro para os presidentes dos partidos, ainda que eles não tenham mandato eletivo.
Condenado na última semana por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi julgado pelo STF, mesmo sem mandato.
No entendimento da Corte, ele deveria ser analisado pela Corte por ter tramado a derrubada do Estado Democrático de Direito quando ainda era presidente da República.
Voto secreto
A possibilidade de voto secreto na Câmara e Senado nas decisões que envolvam julgamento de parlamentares no STF, que estava na PEC, acabou sendo derrubada.
Alvo de críticas de alguns deputados, o destaque não foi aprovado por falta de quórum, já na madrugada desta quarta-feira, 17.
O que diz o relator?
Relator da PEC na Câmara, o deputado baiano Claudio Cajado (PP) saiu em defesa das alterações aprovadas pela Casa.
O texto agora será debatido no Senado. Caso seja aprovada com mudanças, a PEC volta para a Câmara dos Deputados.