Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu, da responsabilidade de Pedro André Braz Santana, relativas ao exercício de 2022.
Após a análise e aprovação do voto, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2,5 mil pelas ressalvas indicadas nos relatórios.
A Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu obteve, no exercício, uma receita de R$76.230.381,81 e realizou despesas que somaram R$78.617.187,74.
A despesa com pessoal da prefeitura – no montante de R$41.091.951,08 – correspondeu a 56,25% da Receita Corrente Líquida de R$73.046.949,87, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, sob pena de punição, corrigir a irregularidade e promover a recondução dos gastos ao limite legal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal 26,26% das receitas de impostos e transferências constitucionais, atendendo o mínimo exigido de 25%, e 80,02% dos recursos do Fundeb foram usados na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%. Já nas ações e serviços de saúde, o gestor aplicou 21,08% da arrecadação, também superando o mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.