Ao analisar o caso, o relator destacou que a Constituição Federal do Brasil estabelece que a publicidade de atos administrativos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos. O entendimento também está previsto na Resolução nº 1.254/2007 do próprio TCM-BA.
Na análise preliminar, foram identificadas publicações que vinculavam diretamente a imagem do gestor às realizações da prefeitura, como vídeos sobre a entrega de poços artesianos que exibiam o primeiro nome do prefeito em destaque ao final das gravações.
Com a decisão, o prefeito deverá remover as publicações que associem seu nome, apelido ou imagem a obras realizadas com recursos públicos e se abster de divulgar novos conteúdos com esse tipo de associação até o julgamento definitivo da denúncia pelo tribunal.