Após chamar os magistrados e servidores que ocupam cargos vitalícios no Poder Judiciário baiano de “câncer”, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Raimundo Sérgio Cafezeiro recebeu uma moção de repúdio da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), que afirmou que ele mostra “não conhecer a realidade do Poder Judiciário baiano”.
O desembargador foi o autor da liminar que censurou artigo do jornalista Raul Monteiro, editor do Política Livre, sobre a sucessão estadual (leia aqui). Durante a entrevista que gerou a reprovação da AMAB, ele afirmou que a “massa humana do Poder Judiciário tem inúmeros problemas” e que se houvesse “melhor aprimoramento” todos poderiam “trabalhar como devem trabalhar”.
“Eles precisam trabalhar (magistrados e servidores vitalícios). Eu vejo, depois que estou lá dentro, que isso é um câncer do Poder Judiciário, e que se houvesse melhor aprimoramento para que pudessem todos trabalhar como deveriam trabalhar, o Poder Judiciário estaria muito melhor do que está hoje”, disse Cafezeiro em entrevista.
A Associação, na nota que é assinada pelo presidente Nartir Weber, entende que Cafezeiro utilizou de um discurso “genérico e preconceituoso”. “Não fosse o bastante, ainda ataca uma das garantias mais relevantes da Magistratura, associando, sem nenhum estudo que lhe embase, a suposta ineficiência do Magistrado à vitaliciedade”, diz o texto divulgado pela entidade.
A AMAB lembra que o Código de Ética da Magistratura impõe aos magistrados o dever de prudência, que segundo o artigo 24, “confere o comedimento, comportamento fruto de juízo justificado racionalmente”, diz a AMAB, que manifestou solidariedade plena a todos que compõem a Justiça da Bahia, incluindo servidores, magistrados e terceirizados.
Veja, na íntegra, a nota de repúdio emitida pela Associação dos Magistrados da Bahia ao desembargador Raimundo Sérgio Cafezeiro:
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) – entidade que congrega juízes e desembargadores baianos – repudia a afirmação feita pelo Desembargador Raimundo Sérgio Cafezeiro, em entrevista jornalística, nesta última quarta-feira (5), na qual cita que magistrados e servidores, por ocuparem cargos vitalícios, não trabalham e não têm compromisso com a causa pública, sendo o câncer do Poder Judiciário.
Lamentavelmente, o Desembargador demonstra não conhecer a realidade do Poder Judiciário baiano e, mesmo ignorando o esforço ingente dos Magistrados para trabalhar e produzir com todas as dificuldades estruturais, encampa discurso genérico e preconceituoso. Não fosse o bastante, ainda ataca uma das garantias mais relevantes da Magistratura, associando, sem nenhum estudo que lhe embase, a suposta ineficiência do Magistrado à vitaliciedade.
A AMAB lembra ao que o Código de Ética da Magistratura impõe aos magistrados o dever de prudência, que segundo o artigo 24, confere o comedimento, comportamento fruto de juízo justificado racionalmente. Também cabe trazer do mesmo Código, o artigo 15º, segundo o qual “A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”.
Colocações como tais comprometem a imagem do Poder Judiciário perante a sociedade. Caso o desembargador tenha conhecimento de algum caso específico de atuação insuficiente de determinado magistrado, é dever seu levar o fato ao conhecimento dos órgãos competentes. Agindo assim, certamente contribuirá muito mais com a Magistratura, da qual também faz parte.
Com efeito, a AMAB hipoteca solidariedade plena a todos que compõem a Justiça da Bahia, incluindo servidores, magistrados e terceirizados. E, em nome dos seus integrantes, reafirma seu posicionamento de relação harmoniosa e de colaboração recíproca com todos os segmentos, sem prejuízo da defesa das prerrogativas, dos direitos e deveres inerentes à magistratura.
Nartir Weber
Presidente da AMAB
Política Livre