O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19) que o Congresso Nacional está proibido de aprovar novas leis para viabilizar o pagamento de “penduricalhos” que ultrapassem o teto do funcionalismo público.
Na decisão, Dino foi enfático ao vedar a criação de qualquer mecanismo legal que permita o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do limite constitucional.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, diz trecho da decisão.
A medida também se estende a estados e municípios, impedindo que assembleias legislativas e câmaras municipais aprovem normas com a mesma finalidade. No entanto, a decisão não altera salários fixados em lei dentro dos parâmetros constitucionais.
Como mostrou a Folha, servidores públicos que recebem os maiores supersalários no Brasil ganharam até R$ 3,1 milhões em um ano —média de R$ 263 mil por mês. O maior contracheque foi pago pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) a uma promotora, que recebeu essa cifra de agosto de 2024 a julho de 2025.
Com salários de entrada elevados, carreiras de magistratura e do Ministério Público atingem rapidamente o teto constitucional e, por isso, buscam estratégias para continuar a elevar as remunerações. No processo, concentram os maiores supersalários, de acordo com Fernanda de Melo, especialista da República.org, uma organização da sociedade civil voltada à gestão de pessoas no serviço público.
Órgãos do Judiciário também usam a autonomia administrativa e orçamentária que permite criar e ampliar benefícios, sem que haja previsão expressa em lei.
A decisão foi monocrática, ou seja, tomada por Dino sem a participação dos demais membros do STF e será analisada pelos demais ministros do Supremo no plenário, em sessão marcada para a próxima quarta-feira (25).