Juiz investigado na Operação Faroeste tem prisão convertida em domiciliar; STJ determina uso de tornozeleira eletrônica

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, converteu para domiciliar a prisão do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Ele é investigado na Operação Faroeste, que apurou vendas de sentenças judiciais para favorecer a grilagem de terras no oeste da Bahia.

Mesmo com a prisão domiciliar, o STJ determinou que o juiz está proibido de entrar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de se comunicar com investigados da Operação Faroeste, e servidores da Justiça. Sérgio Humberto deve usar tornozeleira eletrônica.

O magistrado estava preso desde novembro de 2019, no Batalhão de Choque da Polícia Militar em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão de converter a prisão é do dia 26 de fevereiro e o cumprimento foi imediato.
A defesa de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio pediu a conversão da prisão depois do juiz ter sido diagnosticado com Covid-19 no final de janeiro desse ano.

Em nota, a defesa do juiz afirmou que com decisão de prisão domiciliar, o juiz poderá, efetivamente, se defender das “complexas e volumosas acusações, o que sua condição de preso impossibilitava, quer fosse pela limitação a seus advogados e documentos, quer fosse pelo estado psicológico daquela condição”.

Afirmou ainda que ele permanecerá “estritamente dedicado a cuidar da saúde, família e da sua defesa”.

Decisão
O ministro Og Fernandes disse que os documentos incluídos nos autos indicam que o quadro de saúde do juiz tem apresentado piora progressiva desde que obteve resultado positivo para a doença.

Além disso, o ministro alegou que informações médicas apontam a necessidade de reabilitação por meio de fisioterapia motora e respiratória, diante do comprometimento de 75% do pulmões e perda de massa corporal. Sérgio Humberto ficou internado em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A Procuradoria-Geral da República havia se posicionado contra o pedido de conversão da prisão para domiciliar, por considerar que o juiz recusou-se a receber a vacinar contra a Covid-19.

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