Contrário ao entendimento manifestado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA), o Ministério Público de Contas da Bahia (MPC-BA) opinou que há competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar o caso dos respiradores nunca entregues à Bahia e qual a eventual responsabilidade do governador Rui Costa (PT), ex-presidente do Consórcio Nordeste, no caso.
A informação está contida em parecer assinado pelo procurador-geral do MPC-BA, Antonio Tarcísio de Carvalho, no dia 13 de junho. Ao todo, o procurador elencou seis pontos de sugestão ao TCE, cujo processo é relatado no tribunal pelo conselheiro João Bonfim. Um dos itens se refere ao entendimento de que o tribunal tem competência para julgar o mérito. O posicionamento é contrário ao da PGE, que entende que o fato deve ser julgado pela corte de contas do estado no qual o presidente do Consórcio Nordeste é governador – neste caso, atualmente, o cargo esta sob responsabilidade de João Azevedo (PSB), da Paraíba.
Como o caso ganhou notoriedade na época em que o presidente do consórcio era Rui, as investigações ocorrem no âmbito da Corte de Contas baiana.
Ainda para o representante do MPC, “é inadmissível que se tenha aceitado antecipar o pagamento de quase 49 milhões de reais sem nenhuma garantia contra o inadimplemento contratual”.
A crítica é uma referência ao acordo firmado por Rui Costa e a Hempcare para compra de 300 respiradores aos estados que compõem o consórcio. O acordo não previa garantias aos governos estaduais. Neste sentido, o procurador pediu que o chefe do Palácio de Ondina e representantes da empresa fossem notificados.
A Hempcare é uma empresa que tem como especialidade o fornecimento de medicamentos à base de maconha. Em depoimento à Polícia Federal, segundo a Revista Veja, Rui justificou que um dos motivos que o fez liberar a contratação do empreendimento deveu-se ao fato de ele não dominar a língua inglesa – nesta língua, hampe significa maconha e care, cuidado.
No parecer, o MPC ainda opina pela notificação do ex-secretário da Saúde do Estado (Sesab), Fábio Vilas-Boas, e do representante legal da empresa norte-americana Ocean. Ambos firmaram um vínculo ara a compra de R$ 600 respiradores ao consórcio, com custo de cerca de R$ 56 milhões. Neste caso, o Governo da Bahia afirmou, em fevereiro, que entrou em acordo para ressarcimento dos valores pagos pelo estado. Foram devolvidos cerca de R$ 45,5 milhões.
No vínculo com a Ocean, o MPC Carvalho aponta “uma série de graves irregularidades relacionadas à contratação firmada pelo Sr. Fábio Vilas-Boas”, dentre as quais a ausência de apresentação documentação relativa à à regularidade e à existência da Ocean; a falta de porte da empresa para para transações internacionais e importação de maquinário especializado e de alto valor; a inexistência de Jack Banafsheh, que se apresentou como presidente da Ocean, nos quadros societário e diretivo do empreendimento; a incapacidade jurídica negocial no Brasil por parte da empresa; e a inexistência de submissão à análise técnico-jurídica da Procuradoria-Geral do Estado.
Ainda no documento, o procurador pede o indeferimento do pedido da PGE para que não fossem entregues ao relator do processo no TCE informações relativas ao contrato firmado entre Ocean e Governo do Estado. Para o procurador, o acordo é inconstitucional, por ser sigiloso. O processo ainda não tem data para ser novamente apreciado pelos conselheiros da Corte de Contas baiana.
Fonte: AratuOnline