Jutai Eudes Ribeiro Ferreira (PP), prefeito de São Félix do Coribe, foi preso durante uma operação da Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (10), na cidade do Oeste baiano. Batizada de Palácio do Poder, a operação foi iniciada para cumprir mandados de busca e apreensão em uma investigação sobre irregularidades em licitação, mas a prisão de Jutai aconteceu em flagrante.
Segundo divulgado pela TV Bahia, a prisão ocorreu após os policiais encontrarem armamento de uso restrito e drogas na casa do político. O CORREIO tentou entrar em contato com a prefeitura da cidade, mas não obteve retorno.
A Operação Palácio do Saber investiga irregularidades em licitações com objetos que chegam a R$ 15 milhões. Além de São Félix do Coribe, sessenta e três oficiais cumpriram 19 mandados de busca e apreensão nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Vitória da Conquista e Barreiras.
As ordens foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo fato de Jutai Ribeiro ter foro privilegiado. Também são investigados os possíveis delitos de desvios de verba pública federal, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, cujas penas somadas podem chegar a 34 anos de prisão.
Em abril do ano passado, o prefeito foi denunciado por irregularidades na contratação de serviços médicos para o enfrentamento da pandemia. Após a denúncia ser acatada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foi aplicada multa de R$3 mil.
Prefeito de cidade no Oeste da Bahia é solto em audiência de custódia menos de 24h após prisão
Preso em flagrante com armas e drogas durante operação da Polícia Federal (PF), o prefeito de São Félix do Coribe, no Oeste da Bahia, foi solto após audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (10), menos de 24h após a prisão.
Segundo a TV Bahia, Jutai Eudes Ribeiro Ferreira, conhecido como Chepa Ribeiro, pagou uma fiança de R$ 3.363, sob condição de comparecer no cartório criminal, no Fórum de São Félix do Coribe, a cada mês, até abril, e sempre que previamente intimado.
O prefeito também está proibido de deixar a cidade sem informar a justiça e de permanecer mais de oito dias fora dela, além de ser obrigado a comprovar mensalmente a permanência em endereço fixo e eventual alteração de endereço.