SAJ: Prefeitura publica novo decreto para funcionamento do comércio
A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus restringiu as atividades não essenciais no fim de semana para conter o avanço da Covid-19 no município. Conforme decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (3), durante o período de restrição, comercio não essencial, bares e resultados, não terá funcionamento presencial, além disso, a venda de bebidas alcoólicas está proibida durante esse período, mesmo em supermercados . Ainda de acordo com o decreto, o toque de recolher, persistente das 20h às 05h, até o dia 15 de março de 2021.
Veja essas outras medidas abaixo:
– Fica autorizado, do dia 03 de março até o dia 05 de março de 2021, o funcionamento de todos os comerciais comerciais.
– Fica fornecida a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, do dia 03 de março até o dia 15 de março de 2021.
Os periféricos comerciais devem encerrar o funcionamento nos seguintes horários:
I – 18h: o comércio de rua, restaurantes, bares e congêneres, inclusive os visitantes na zona rural;
II – 19h: os shoppings center.
– No período compreendido entre às 18h de 05 de março (sexta-feira) até às 05h de 08 de março de 2021 (segunda-feira), ficam autorizados somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, laboratório de análises clínicas e de imagem, óticas, serviços de autopeças, oficinas, serviços funerários, obras de construção civil.
– Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos seguintes períodos:
I – das 18h de 05 de março (sexta-feira) até às 05h de 08 de março de 2021 (segunda-feira);
II – das 18h de 12 de março (sexta-feira) até às 05h de 15 de março de 2021 (segunda-feira)
– O descumprimento das medidas neste Decreto pode incluir, dentre outras penalidades previstas na legislação:
I – Advertência;
II – Multa que pode variar de R $ 1.000,00 a R $ 30.000,00 dependendo da gravidade da situação;
III – A interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias.