O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) celebrou, nesta quarta-feira (14), a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 no Senado Federal. Em declaração após a votação, o presidente classificou a medida como uma conquista histórica dos trabalhadores e afirmou acreditar que a mudança não será revogada.
“Eu tenho certeza que uma conquista como esta jamais será revogada, porque não foi uma conquista burocrática, foi uma conquista que saiu da rua e de um desejo histórico do povo trabalhador”, declarou Lula.
O presidente também parabenizou os brasileiros que participaram de mobilizações em defesa da mudança na jornada de trabalho e os senadores que votaram a favor da proposta.
“Quero parabenizar o povo que foi pra rua, quero parabenizar os senadores e as senadoras de votar favorável, porque o povo merece respeito e conquistar este respeito”, afirmou. Ao final, Lula desejou “força para o povo brasileiro”.
Senado aprova fim da escala 6×1 – O Senado aprovou a PEC em dois turnos nesta quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário. A proposta prevê a redução gradual da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso por semana. A implementação será gradual: dois meses após a promulgação, a jornada máxima semanal passará para 42 horas. Depois de um ano, será reduzida para 40 horas. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, na quarta-feira (14), e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A mudança prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. A implementação será gradual e começará 60 dias após a promulgação.
Quando as novas regras começam a valer?
A transição ocorrerá em duas etapas:
- 60 dias após a promulgação: a escala passa a prever dois dias de descanso remunerado por semana, e a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas.
- 14 meses após a promulgação: a jornada máxima chega a 40 horas semanais, mantida a escala de cinco dias de trabalho e dois de folga.
Durante a transição, entre o segundo e o 14º mês, as duas horas semanais que excedem a jornada de 40 horas poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se divididas igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia. Ao fim do período, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais. O trabalho além desse limite dependerá do pagamento de horas extras.
Quais são as principais mudanças?
A escala padrão deixa de ser 6×1,seis dias de trabalho para um de descanso, e passa a ser 5×2. Um dos dois dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A redução da jornada não poderá resultar em corte salarial. Quem já trabalha 40 horas por semana também não terá redução automática proporcional das horas.
Acordos coletivos poderão manter outras escalas?
Sim. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer regimes diferentes da escala 5×2. Nesses casos, os trabalhadores deverão ter, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana no mesmo mês-calendário, sem passar uma semana inteira sem folga. Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida excepcionalmente quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva, desde que as folgas sejam compensadas dentro do mês e seja garantido ao menos um dia de descanso a cada semana.
Setores como saúde, transporte e segurança também poderão adotar escalas diferenciadas, respeitados os limites previstos na PEC.
Quem terá regras específicas?
- Microempreendedores e pequenas empresas: uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos financeiros da mudança para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. As medidas estarão condicionadas à manutenção dos empregos
- Profissionais com nível superior e alta renda: empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, atualmente, cerca de R$ 21,2 mil, ficarão fora das regras de limitação e controle da jornada. Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A escala 5×2 deverá ser observada.
- Servidores públicos: servidores municipais, estaduais e federais não serão abrangidos pela PEC, pois seguem estatutos ou leis próprias, e não a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Trabalhadores terceirizados pelo poder público: as empresas prestadoras de serviços terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1. Contratos alterados após 60 dias da promulgação já deverão seguir a nova jornada.