Veja quem são os 19 deputados baianos que votaram a favor do projeto que dificulta aborto legal de meninas vítimas de estupro

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta última quarta-feira (5), por 317 votos a favor e 111 contrários, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025) que suspende a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O ato normativo garantia o direito de meninas e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal, sem a exigência de boletim de ocorrência, decisão judicial ou autorização dos responsáveis quando a agressão ocorre no ambiente familiar.

Pela bancada baiana, dos 39 deputados federais, 19 votaram a favor da suspensão da resolução do Conanda. Agora, a polêmica matéria segue para análise do Senado Federal.

Câmara aprova projeto que restringe resolução sobre aborto legal em casos de estupro infantil

A proposta foi aprovada em uma sessão semipresencial e esvaziada, presidida pelo vice-presidente da Câmara, Altineu Cortes (PL-RJ). O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), estava em viagem à Argentina, onde participou do 1º Fórum de Buenos Aires, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), integrante da bancada cristã, que argumentou que o Conanda “extrapolou suas atribuições legais” ao tratar o aborto como um direito. “Não há que se falar em aborto legal”, afirmou Tonietto durante a tramitação.

O relator do projeto, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), reforçou a posição da autora, afirmando que a resolução “contraria o direito à vida e extrapola os limites legais e médicos”.

Como votou a bancada baiana

Entre os 39 deputados federais da Bahia, 19 votaram a favor da suspensão da resolução do Conanda, dez votaram contra e dez não registraram voto.

Votaram SIM (a favor da suspensão da resolução do Conanda)

  1. Adolfo Viana (PSDB)
  2. Alex Santana (Republicanos)
  3. Antônio Brito (PSD)
  4. Capitão Alden (PL)
  5. Charles Fernandes (PSD)
  6. Cláudio Cajado (PP)
  7. Diego Coronel (PSD)
  8. Gabriel Nunes (PSD)
  9. João Leão (PP)
  10. Leur Lomanto Júnior (União Brasil)
  11. Márcio Marinho (Republicanos)
  12. Mário Negromonte Júnior (PP)
  13. Otto Alencar Filho (PSD)
  14. Paulo Azi (União Brasil)
  15. Paulo Magalhães (PSD)
  16. Pastor Sargento Isidório (Avante)
  17. Raimundo Costa (Podemos)
  18. Roberta Roma (PL)
  19. Rogéria Santos (Republicanos)

Votaram NÃO (contra o projeto)

  1. Alice Portugal (PCdoB)
  2. Bacelar (PV)
  3. Daniel Almeida (PCdoB)
  4. Félix Mendonça Júnior (PDT)
  5. Jorge Solla (PT)
  6. Joseildo Ramos (PT)
  7. Josias Gomes (PT)
  8. Lídice da Mata (PSB)
  9. Neto Carletto (Avante)
  10. Waldenor Pereira (PT)
  11. Valmir Assunção (PT)

⚪ Não registraram voto

  1. Zé Neto (PT)
  2. Arthur Maia (União Brasil)
  3. Dal Barreto (União Brasil)
  4. Elmar Nascimento (União Brasil)
  5. Ivoneide Caetano (PT)
  6. João Carlos Bacelar (PL)
  7. José Rocha (União Brasil)
  8. Léo Prates (PDT)
  9. Ricardo Maia (MDB)

Conteúdo da resolução do Conanda

A Resolução 258/2024, aprovada pelo Conanda no ano passado, definia diretrizes para o atendimento humanizado de meninas e adolescentes vítimas de estupro. O texto assegurava o direito de acesso à informação sobre a possibilidade de aborto e vedava práticas consideradas discriminatórias, como negar o procedimento por não acreditar na palavra da vítima.

O documento também deixava claro que não há limite legal de tempo gestacional para o aborto nos casos previstos em lei, conforme o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os autores do PDL, o ato do Conanda invadia competência legislativa e criava interpretações que relativizam as hipóteses de aborto legal.

Eles criticaram especialmente o trecho que considera “conduta discriminatória” a recusa médica baseada em dúvida sobre o relato da vítima, alegando que isso feriria a objeção de consciência de profissionais de saúde.

Reação do governo e especialistas

O Ministério das Mulheres reagiu à decisão da Câmara e divulgou nota de preocupação, destacando que o decreto legislativo “cria um vácuo que dificulta o acesso das vítimas de estupro ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”.

A pasta lembrou que entre 2013 e 2023 o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, idade inferior à de consentimento sexual, o que caracteriza estupro de vulnerável. Apesar de a legislação permitir o aborto em casos de estupro, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito em 2023, segundo dados oficiais.

O Ministério ainda pontuou que a gestação forçada é a principal causa de evasão escolar entre meninas e leva à morte de uma menor por semana no Brasil.

“A resolução do Conanda não cria novos direitos, apenas orienta como aplicar a lei para salvar vidas”, concluiu o comunicado.

O ex-presidente do Conanda, Ariel de Castro Alves, classificou a decisão da Câmara como “um precedente perigoso e um desrespeito ao órgão paritário que delibera sobre políticas públicas para infância e adolescência desde 1991”.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o PDL 3/2025 segue agora para o Senado Federal, onde será avaliado pelas comissões temáticas antes de ir ao plenário. Caso também seja aprovado, o decreto anulará oficialmente a resolução do Conanda, restringindo as diretrizes que orientam o atendimento de meninas e adolescentes vítimas de violência sexual no sistema público de saúde.

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