A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta última quarta-feira (5), por 317 votos a favor e 111 contrários, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025) que suspende a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O ato normativo garantia o direito de meninas e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal, sem a exigência de boletim de ocorrência, decisão judicial ou autorização dos responsáveis quando a agressão ocorre no ambiente familiar.
Pela bancada baiana, dos 39 deputados federais, 19 votaram a favor da suspensão da resolução do Conanda. Agora, a polêmica matéria segue para análise do Senado Federal.
Câmara aprova projeto que restringe resolução sobre aborto legal em casos de estupro infantil
A proposta foi aprovada em uma sessão semipresencial e esvaziada, presidida pelo vice-presidente da Câmara, Altineu Cortes (PL-RJ). O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), estava em viagem à Argentina, onde participou do 1º Fórum de Buenos Aires, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), integrante da bancada cristã, que argumentou que o Conanda “extrapolou suas atribuições legais” ao tratar o aborto como um direito. “Não há que se falar em aborto legal”, afirmou Tonietto durante a tramitação.
O relator do projeto, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), reforçou a posição da autora, afirmando que a resolução “contraria o direito à vida e extrapola os limites legais e médicos”.
Como votou a bancada baiana
Entre os 39 deputados federais da Bahia, 19 votaram a favor da suspensão da resolução do Conanda, dez votaram contra e dez não registraram voto.
Votaram SIM (a favor da suspensão da resolução do Conanda)
- Adolfo Viana (PSDB)
- Alex Santana (Republicanos)
- Antônio Brito (PSD)
- Capitão Alden (PL)
- Charles Fernandes (PSD)
- Cláudio Cajado (PP)
- Diego Coronel (PSD)
- Gabriel Nunes (PSD)
- João Leão (PP)
- Leur Lomanto Júnior (União Brasil)
- Márcio Marinho (Republicanos)
- Mário Negromonte Júnior (PP)
- Otto Alencar Filho (PSD)
- Paulo Azi (União Brasil)
- Paulo Magalhães (PSD)
- Pastor Sargento Isidório (Avante)
- Raimundo Costa (Podemos)
- Roberta Roma (PL)
- Rogéria Santos (Republicanos)
Votaram NÃO (contra o projeto)
- Alice Portugal (PCdoB)
- Bacelar (PV)
- Daniel Almeida (PCdoB)
- Félix Mendonça Júnior (PDT)
- Jorge Solla (PT)
- Joseildo Ramos (PT)
- Josias Gomes (PT)
- Lídice da Mata (PSB)
- Neto Carletto (Avante)
- Waldenor Pereira (PT)
- Valmir Assunção (PT)
Não registraram voto
- Zé Neto (PT)
- Arthur Maia (União Brasil)
- Dal Barreto (União Brasil)
- Elmar Nascimento (União Brasil)
- Ivoneide Caetano (PT)
- João Carlos Bacelar (PL)
- José Rocha (União Brasil)
- Léo Prates (PDT)
- Ricardo Maia (MDB)
Conteúdo da resolução do Conanda
A Resolução 258/2024, aprovada pelo Conanda no ano passado, definia diretrizes para o atendimento humanizado de meninas e adolescentes vítimas de estupro. O texto assegurava o direito de acesso à informação sobre a possibilidade de aborto e vedava práticas consideradas discriminatórias, como negar o procedimento por não acreditar na palavra da vítima.
O documento também deixava claro que não há limite legal de tempo gestacional para o aborto nos casos previstos em lei, conforme o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os autores do PDL, o ato do Conanda invadia competência legislativa e criava interpretações que relativizam as hipóteses de aborto legal.
Eles criticaram especialmente o trecho que considera “conduta discriminatória” a recusa médica baseada em dúvida sobre o relato da vítima, alegando que isso feriria a objeção de consciência de profissionais de saúde.
Reação do governo e especialistas
O Ministério das Mulheres reagiu à decisão da Câmara e divulgou nota de preocupação, destacando que o decreto legislativo “cria um vácuo que dificulta o acesso das vítimas de estupro ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”.
A pasta lembrou que entre 2013 e 2023 o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, idade inferior à de consentimento sexual, o que caracteriza estupro de vulnerável. Apesar de a legislação permitir o aborto em casos de estupro, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito em 2023, segundo dados oficiais.
O Ministério ainda pontuou que a gestação forçada é a principal causa de evasão escolar entre meninas e leva à morte de uma menor por semana no Brasil.
“A resolução do Conanda não cria novos direitos, apenas orienta como aplicar a lei para salvar vidas”, concluiu o comunicado.
O ex-presidente do Conanda, Ariel de Castro Alves, classificou a decisão da Câmara como “um precedente perigoso e um desrespeito ao órgão paritário que delibera sobre políticas públicas para infância e adolescência desde 1991”.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o PDL 3/2025 segue agora para o Senado Federal, onde será avaliado pelas comissões temáticas antes de ir ao plenário. Caso também seja aprovado, o decreto anulará oficialmente a resolução do Conanda, restringindo as diretrizes que orientam o atendimento de meninas e adolescentes vítimas de violência sexual no sistema público de saúde.