Mais de 330 mil famílias de 415 municípios baianos correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por divergências cadastrais junto à Neoenergia Coelba e ao CadÚnico.
A TSEE é um importante benefício concedido a um grupo de consumidores que assegura a gratuidade nos primeiros 80 kWh mensais consumidos. Para garantir a continuidade do benefício, as famílias beneficiárias precisam se certificar que estão com cadastro regularizado junto aos órgãos públicos. A nova regra para concessão do benefício da Tarifa Social determina que:
– O CadÚnico esteja atualizado;
– O endereço de cadastro da unidade consumidora no sistema da Neoenergia Coelba deve ser o mesmo informado no CadÚnico;
– A conta de energia precisa estar em nome de alguém que faça parte do grupo familiar cadastrado no CadÚnico;
– No caso de clientes vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)/Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), os dados ou endereço junto ao INSS precisam estar corretos.
Em caso de divergências, as famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência, garantindo o quanto antes a atualização dos dados.
Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica os núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.
“A Tarifa Social de Energia é um benefício muito importante para diversas famílias. Por isso, a Neoenergia Coelba está reforçando a necessidade de atualização do cadastro, para que esses clientes não percam a modalidade de desconto que é concedida com base nas informações que constam no CadÚnico. Os clientes podem procurar o Cras mais próximo da sua residência e atualizar os dados para garantir a continuidade do benefício”, comenta Nayara Guedes, gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Coelba.
Critérios para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica:
– Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas;
– Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS;
– Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional;
– Famílias Do CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais