Com o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria, formalizado na última quinta-feira (8), caberá ao Congresso Nacional decidir se mantém a rejeição ao texto ou se derruba o veto e promulga a proposta. A partir do envio oficial da decisão ao Legislativo, deputados e senadores passam a ter 30 dias para deliberar sobre o futuro do projeto.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, para que um veto presidencial seja derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta das duas Casas: pelo menos 257 deputados na Câmara e 41 senadores no Senado Federal, em sessão conjunta do Congresso.
Publicação do veto e trâmites no Congresso
Antes de iniciar formalmente a contagem do prazo, o veto precisa ser publicado no Diário Oficial da União (DOU). Em seguida, a Presidência da República deve encaminhar ao Congresso, em até 48h, uma mensagem oficial com os fundamentos jurídicos e políticos que justificaram a decisão.
O texto vetado deverá ser incluído na ordem do dia do Congresso Nacional. A Constituição estabelece que o veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta de deputados e senadores, em votação secreta. Caso não haja deliberação dentro do prazo constitucional, o veto permanece válido.
Se o Congresso derrubar o veto, o projeto segue para promulgação. Caso o presidente da República não promulgue a lei em até 48h, a atribuição passa ao presidente do Senado Federal. Persistindo a omissão, caberá ao vice-presidente do Senado realizar a promulgação.
Possibilidade de judicialização no STF
Além do trâmite legislativo, existe a possibilidade de o PL da Dosimetria ser judicializado e analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse cenário, uma eventual ação seria distribuída a um ministro relator e passaria a tramitar na Corte.
Especialistas apontam que processos dessa natureza podem se estender por anos. Enquanto não houver decisão definitiva, permanecem válidas as regras atualmente em vigor para o cálculo das penas, conforme entendimento consolidado pelo STF.
O que prevê o PL da Dosimetria
O Projeto de Lei da Dosimetria altera os critérios de cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo texto, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático e de golpe de Estado forem praticados dentro do mesmo contexto, deixaria de haver a soma das penas.
Nessa situação, passaria a prevalecer apenas a punição mais grave. O projeto também revisa os patamares mínimo e máximo das penas previstas e modifica a metodologia geral de dosimetria penal.
Outro ponto central da proposta é a redução dos prazos para progressão de regime, facilitando a passagem do regime fechado para o semiaberto ou aberto, conforme o cumprimento da pena.
Quem poderia ser beneficiado?
Entre os possíveis beneficiários do PL da Dosimetria estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes do núcleo militar do governo anterior, como o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto e o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O veto presidencial mantém, por ora, o entendimento atual do STF sobre a responsabilização penal relacionada aos atos antidemocráticos.