O número de condenações em primeiro grau com base na Lei Maria da Penha registrou um crescimento de 648,5% na Bahia entre 2020 e 2025, segundo dados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O total de pessoas condenadas saltou de 771 em 2020 para 5.771 em 2025, indicando uma elevação de mais de sete vezes no período. Os dados divulgados revelam uma trajetória contínua de crescimento ao longo dos últimos cinco anos, refletindo tanto o fortalecimento dos mecanismos de responsabilização quanto a permanência da violência doméstica como um problema estrutural no estado.
Evolução dos números ao longo dos anos
O levantamento do Tribunal de Justiça detalha o avanço progressivo das condenações:
- 2020: 771 casos
- 2021: 1.482 casos
- 2022: 2.077 casos
- 2023: 2.811 casos
- 2024: 4.283 casos
- 2025: 5.771 casos
A escalada evidencia que o sistema de Justiça tem ampliado sua capacidade de resposta, ao mesmo tempo em que indica que a incidência desse tipo de crime continua elevada. Especialistas apontam que o aumento pode estar relacionado a fatores como maior conscientização das vítimas, ampliação das denúncias e fortalecimento das estruturas institucionais.
Avanços institucionais e limitações estruturais
Apesar do crescimento nas condenações, o Judiciário baiano reconhece que a efetivação das políticas de proteção ainda enfrenta obstáculos, especialmente fora dos grandes centros urbanos. A desembargadora Nágila Maria Sales Brito destaca que há dificuldades na atuação da rede de proteção no interior do estado, onde muitas vezes não existem estruturas adequadas de acolhimento.
“No interior, nós temos uma dificuldade que é o acompanhamento pela rede de proteção. Porque, provavelmente, não tem uma Ronda Maria da Penha, não tem, mesmo que pequena, uma Casa da Mulher Brasileira com todas as instituições juntas e que faça com que ela volte a viver. Por que, depois de uma violência doméstica, [a mulher] passa por um período difícil”, disse Nágila.
Entre os principais entraves estão a ausência de iniciativas como a Ronda Maria da Penha e a falta de unidades integradas, como a Casa da Mulher Brasileira, que oferecem suporte multidisciplinar às vítimas. Esse cenário impacta diretamente a recuperação das mulheres após episódios de violência, já que o acompanhamento contínuo é considerado essencial para a superação das consequências físicas e psicológicas.
Expansão de unidades especializadas
Na área da segurança pública, o governo estadual tem adotado medidas para ampliar o atendimento às vítimas. O secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, aponta que foram criadas 18 novas unidades especializadas, entre Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher (Neams) e Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams).
Além disso, foi implantado o Batalhão Maria da Penha, que desempenha papel estratégico na fiscalização do cumprimento de medidas protetivas e no acompanhamento de casos de violência doméstica. Segundo a gestão estadual, essas iniciativas visam fortalecer o acolhimento e garantir atendimento mais qualificado às vítimas.
Nova lei municipal amplia restrições a condenados
Paralelamente ao aumento das condenações, medidas legislativas também têm sido adotadas para endurecer as consequências para os autores de violência. No município de Juazeiro, no norte do estado, a prefeitura sancionou a Lei nº 3.314/2026, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e por feminicídio para cargos públicos.
A norma abrange cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias e processos seletivos simplificados (REDA). Também determina que os editais de concursos públicos explicitem claramente essa restrição, ampliando a transparência nos processos de seleção.
Outro ponto relevante da legislação municipal é a exigência de que editais de licitação e contratos com empresas terceirizadas incluam cláusulas recomendando que não sejam alocados funcionários condenados por esse tipo de crime em órgãos públicos.
A proibição permanece válida até que a pena seja integralmente cumprida ou haja reabilitação judicial comprovada, reforçando o caráter restritivo da medida.
Legislação estadual já prevê sanções semelhantes
A iniciativa de Juazeiro segue uma tendência já estabelecida em nível estadual. Desde 2018, a Bahia conta com a Lei Complementar nº 44 de 2018, que impede a contratação de pessoas condenadas por feminicídio ou violência doméstica no serviço público estadual.
Nesse caso, a restrição pode se estender por até oito anos após o cumprimento da pena, ampliando o impacto das condenações para além do âmbito criminal.