Fux defende anulação de processo contra Bolsonaro e abre divergência sobre competência da Primeira Turma para julgar o caso

O ministro Luiz Fux (STF) iniciou seu voto, nesta quarta-feira (10), defendendo a nulidade de todo o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, alegando incompetência da Primeira Turma para julgar o caso. Para o magistrado, a ação deve ser encaminhada ao plenário do STF ou à instância de origem, afastando a possibilidade de julgamento pela Turma.

“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou Fux.

O ministro ressaltou que o papel do juiz é acompanhar a ação penal com distanciamento e imparcialidade, atuando como controlador da regularidade processual e garantindo que a palavra final sobre fatos e provas seja justa. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entrou no quarto dia do julgamento da chamada trama golpista, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete de seus aliados. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino já votaram pela condenação dos réus.

STF e prerrogativa de foro: limites constitucionais

Fux explicou que cabe ao STF processar e julgar originariamente apenas crimes cometidos por autoridades com prerrogativa de foro, como presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso Nacional, ministros da Corte e procurador-geral da República.

“Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns ao presidente da República, ao vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente.”

O ministro concluiu que a Primeira Turma não tem competência para julgar o processo, especialmente porque os réus já não ocupavam cargos com prerrogativa de foro.

“Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte.”

Supremo deve se limitar a julgar constitucionalidade

Fux enfatizou que o STF não deve exercer função política, mas apenas determinar o que é constitucional ou inconstitucional. O ministro ressaltou que a Corte deve garantir que a Constituição de 1988 seja respeitada, funcionando como norma viva e eficaz para toda a sociedade.

“Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”.

Papel do juiz e Ministério Público

O ministro abordou também o papel do Ministério Público e do juiz na ação penal. “O Ministério Público deve atuar provativamente, no intuito de transformar a narrativa acusatória em conclusões probabilísticas acima de qualquer dúvida razoável. O juiz deve acompanhar a ação penal com distância, exercendo dois papéis essenciais: controlador da regularidade da ação penal e detentor da palavra final”.

Fux destacou a importância da independência do magistrado, que deve julgar com certeza ou humildade diante da dúvida, sem ceder a pressões políticas ou sociais.

STF como formador de precedentes

Para o ministro, cada decisão do Supremo projeta efeitos normativos que orientam o sistema judiciário como um todo. “Cada decisão do Supremo Tribunal Federal projeta-se para além das partes do processo, irradiando efeitos normativos e interpretativos que orientarão casos futuros a serem julgados por mais de 90 tribunais do Brasil. Cada precedente firmado pela Corte se torna um patrimônio público da nação”.

Fux concluiu que a Corte deve respeitar a pluralidade social, garantindo o império da lei e aplicando a lei penal rigorosamente aos fatos apurados.

Fux reconhece legalidade de delação de Mauro Cid

Durante sua manifestação, o ministro Luiz Fux votou pelo reconhecimento da legalidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Para o ministro, “Cid deve ter benefícios como contrapartida às informações que prestou nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado”.

As defesas dos réus do chamado núcleo crucial da trama golpista haviam solicitado a anulação da colaboração, mas Fux afirmou que os depoimentos de Cid são válidos e devem ser considerados na análise do caso.

Posição de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin

A ministra Cármen Lúcia (STF), que votará em seguida, deve se alinhar a Flávio Dino (PSB), reforçando a tese do relator Alexandre de Moraes (STF). Ela tem se destacado pela postura de enfrentamento às defesas, questionando diretamente advogados sobre a participação dos réus em supostos planos golpistas.

O ministro Cristiano Zanin (STF), último a votar, acompanha Moraes em relação às condenações, mas diverge quanto ao tempo de pena. Em decisões anteriores, quando Moraes propôs 17 anos de prisão, Zanin sugeriu 15; quando o relator indicou 14 anos, Zanin defendeu 11 anos.

Como está o placar no STF

Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados. O relator Alexandre de Moraesafirmou que o ex-presidente foi o líder de uma organização criminosa, e que as anotações golpistas não podem ser tratadas como “meu querido diário”. Ele destacou ainda o uso de órgãos federais para desacreditar o sistema eleitoral, apontando uma tentativa clara de perpetuação no poder após a derrota para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Já Flávio Dino (PSB) acompanhou Moraes, mas ressaltou que há diferentes níveis de culpabilidade entre os acusados, defendendo penas mais brandas para Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin, e Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.

Réus e crimes em julgamento

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), são réus no processo:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ) – deputado federal e ex-diretor da Abin
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto (PL) – ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens da Presidência

Os crimes atribuídos incluem:

  • Organização criminosa armada
  • Golpe de Estado
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Dano qualificado contra patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

No caso de Alexandre Ramagem, duas acusações foram suspensas em razão da imunidade parlamentar, restando três crimes.

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