A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Amaro para o biênio 2027-2028. A decisão foi proferida na quarta-feira (4 de novembro de 2026), pela juíza Emília Gondim Teixeira, da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca.
A magistrada concedeu tutela de urgência em uma ação que questiona a antecipação do processo eleitoral realizado em 25 de julho de 2025, mais de 17 meses antes do início do mandato para o qual os vereadores foram eleitos.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do pleito e do Ato Administrativo nº 17/2025. Também foi proibida a posse da chapa vencedora, inicialmente prevista para 1º de janeiro de 2027.
A composição eleita era formada por Kleber Rocha Wanderley, para presidente; Gustavo Uchoa, vice-presidente; Juliana Conceição, primeira secretária; e George Eduardo, segundo secretário.
Entendimento do STF fundamenta decisão
Um dos principais fundamentos jurídicos considerados na discussão é o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de contemporaneidade entre a eleição das Mesas Diretoras do Poder Legislativo e o início do mandato correspondente.
Em julgamentos como os das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.733 e 7.753, o STF estabeleceu que as eleições destinadas à composição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.
O entendimento busca evitar antecipações excessivas que possam comprometer a representatividade política, a alternância de poder e a correspondência entre a composição do Legislativo no momento da eleição e aquela existente quando a nova Mesa assumir suas funções.
No caso de Santo Amaro, o pleito foi realizado em julho de 2025, enquanto o mandato questionado começaria apenas em janeiro de 2027.
Nova eleição poderá ser realizada
A decisão judicial não impede que a Câmara Municipal realize uma nova eleição para definir a Mesa Diretora do biênio 2027-2028.
Entretanto, o novo processo deverá observar os parâmetros constitucionais e o entendimento firmado pelo STF, inclusive quanto ao marco temporal para a realização do pleito e à garantia de participação dos vereadores interessados.
A magistrada também determinou que a Câmara, por meio de seu presidente, se abstenha de dar posse aos integrantes da chapa eleita em julho de 2025, seja em 1º de janeiro de 2027 ou em qualquer outra data, enquanto permanecer suspensa a validade daquela eleição.
Multa em caso de descumprimento
Para assegurar o cumprimento da determinação, foi estabelecida multa pessoal de R$ 20 mil ao presidente da Câmara Municipal em caso de descumprimento da ordem judicial ou tentativa de empossar os integrantes da chapa cuja eleição teve seus efeitos suspensos.
A medida tem caráter provisório e permanecerá em vigor até nova deliberação judicial.
O caso reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais que regem a organização dos Poderes Legislativos, especialmente a democracia, a representatividade e a legitimidade dos processos de escolha de seus órgãos dirigentes.