Petrobras fecha acordo de R$ 193 milhões com petroleiros após disputa de dez anos na Bahia

A solenidade de homologação judicial ocorreu nas dependências do Fórum 2 de Julho, localizado no bairro de Nazaré, em Salvador, e marcou a abertura oficial da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista no âmbito do judiciário baiano. O processo originário refere-se a uma ação coletiva movida em favor de empregados e ex-empregados da Petrobras lotados na base operacional de Taquipe, situada no município de São Sebastião do Passé, na Região Metropolitana de Salvador, submetidos ao regime administrativo de trabalho.

Origem da ação trabalhista e verbas indenizatórias

A disputa judicial arrastava-se após decisão definitiva — transitada em julgado —, na qual o Poder Judiciário reconheceu o direito dos trabalhadores administrativos do polo de Taquipe ao pagamento de uma hora extraordinária diária por cada dia efetivamente trabalhado. O passivo trabalhista foi gerado pela comprovação da supressão parcial do intervalo intrajornada, período que por lei deve ser destinado à alimentação e ao repouso dos empregados.

A liquidação dos valores acordados abrangeu não apenas a hora suplementar, mas também um conjunto de reflexos e adicionais previstos nas normas internas da empresa e em acordos coletivos:

  • Adicional de Horas Extras: Acréscimo dos percentuais normativos aplicáveis à categoria dos petroleiros sobre a hora suprimida;
  • Reflexos em Gratificações: Incidência de diferenças no cálculo da gratificação de férias e na gratificação contingente paga pela empresa;
  • Custas Processuais: Montante fixado em R$ 16.951,10, calculado proporcionalmente sobre o valor total da conciliação;
  • Quitação Definitiva: Após o adimplemento integral dos depósitos, a quitação será considerada plena, total, irrevogável e exclusiva quanto a todos os pedidos e créditos cobertos pelo título executivo judicial.

Prazos operacionais e penalidades

De acordo com os termos pactuados e homologados perante a Justiça do Trabalho, a Petrobras terá um prazo de até 120 dias, contados a partir da próxima segunda-feira (21 de setembro de 2026), para efetuar os depósitos das quantias devidas individualmente aos beneficiários. Para que ocorra a liberação do crédito individualizado, cada trabalhador deverá apresentar o respectivo termo de anuência ou procuração com poderes específicos para transigir, dar quitação e receber os valores em juízo.

O documento homologado no TRT-BA estabelece um rigoroso pacote de sanções financeiras e medidas coercitivas para o caso de descumprimento dos prazos e obrigações contratuais por parte da estatal:

Cláusula de Garantia Detalhes Técnicos e Penalidades Previstas
Multa por Descumprimento Aplicação automática de multa de 20% sobre o valor da parcela não paga ou quitada fora do prazo.
Bloqueio de Ativos Autorização para execução imediata do débito remanescente com penhora online via sistema Sisbajud.
Registros de Inadimplência Possibilidade de inclusão imediata da Petrobras no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Otávio

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