O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) afirmou que as provas apresentadas pela prefeita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), são “irrefutáveis” e solicitou à Justiça Eleitoral o julgamento antecipado do processo que pede a cassação da chapa da prefeita.
Ela e o vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), são acusados de reajustar o salário dos professores em 8% durante o período eleitoral. O valor oferecido pela pessedista aos docentes ultrapassa o dobro dos 3,65% previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitido nos 180 dias que antecedem as eleições até o dia da posse dos eleitos.
“O MPE entende que as provas colacionadas aos autos são irrefutáveis da conduta vedada e não tem outras provas a produzir em audiência ou testemunhas entendendo que se trata de matéria estritamente de direito”, diz o promotor de Justiça do MPE, Thiago Lisboa Bahia.
Com isso, a juíza da 128ª Zona Eleitoral, Andrea de Souza Tostes, estabeleceu na última terça-feira, 1º, um prazo de dois dias para que a chefe do Executivo, que também concorre à reeleição, e o MPE apresentassem manifestação sobre a “(des)necessidade” de mais provas referente ao assunto.
A decisão da magistrada acontece após a defesa de Nilza alegar a necessidade de produção de provas testemunhal e pericial para dar andamento ao processo. O pedido, contudo, foi negado pela juíza, que afirmou ser suficiente para o julgamento antecipado, apenas a prova documental, como o parecer técnico produzido pela Central de Apoio Técnico (CEAT), do Ministério Público da Bahia (MP-BA)