O juiz federal Cristiano Miranda de Santana, da 10° Vara da Seção Judiciária da Bahia, em sentença proferida no último dia 31 de julho, atendeu o pedido do Ministério Público Federal e julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada contra Marivaldo Cruz do Amaral, Carlos Augusto Soares Prazeres e Brasil Nutrição Comercial de Alimentos Ltda., reconhecendo “superfaturamento e direcionamento do Pregão Presencial (PP) no 023/2014 e Contrato no 110/2014 em favor da BRASIL NUTRIÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – ME, durante a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, entre os anos de 2014 a 2019, no município de São Francisco do Conde”. Marivaldo do Amaral foi secretário de educação e fazenda na gestão da prefeita Rilza Valentim (PT) e mantido no posto por Evandro Almeida (PP), então vice-prefeito, que assumiu o município depois da morte da petista, ocorrida em 24 de julho de 2014.
As acusações do MPF
Segundo consta do documento assinado pelo juiz federal da 10° Vara de Salvador, o MPF apontou que “a materialidade do superfaturamento verificado, não apenas do ponto de vista absoluto, em função do montante expressivo de R$ 7.250.175,46, como em termos relativos, pois representa um acréscimo de 45,4% sobre o valor efetivamente devido de R$ 15.964.106,19. Ao se manifestar acerca do apontado superfaturamento, inicialmente, o gestor fez breve introdução, onde descreveu a metodologia de apuração do superfaturamento adotada por esta CGU e alegou haver impropriedades, sem inicialmente identificá-las. Em seguida, o gestor reconheceu que há uma divergência entre o número de alunos, constante da planilha de faturamento dos processos de pagamentos, e o real quantitativo de alunos matriculados na rede. Entretanto, alegou que, “em virtude de falhas de gerenciamento, as diretorias escolares não encaminham as informações acerca das frequências dos alunos, ocasionando distorções a menor nos registros da Gerência de Matrícula.” Ou seja, o gestor afirma que a quantidade de alunos nas escolas seria maior que o contido no censo mensal do município. Entretanto, a análise da CGU, a seguir destacada, evidencia que a divergência identificada não é justificada pelo alegado maior número de alunos”. Conforme apurou A TARDE, o MPF alegou ainda que a Controladoria Geral da União – CGU, teria comprovado que “a Prefeitura acrescentou 100 refeições diárias ao censo da maioria das escolas, independentemente do número de alunos de cada unidade. Sendo assim, a escola São Roque, com 15 estudantes, possui registro de 115 refeições diárias, enquanto o quantitativo diário de refeições do Centro Educacional Joaquim Alves Cruz Rios, com 688 alunos, recebeu o mesmo incremento de 100 refeições, totalizando 788 lanches diários. A situação identificada sugere, isto sim, a inserção fraudulenta de refeições nos valores pagos. Nesse sentido, não prospera a alegação do gestor no sentido de que o caso em comento é mera falha de gerenciamento, tendo em vistas as graves irregularidades aqui apontadas, que perduraram por praticamente todo o período de execução contratual (4 anos), resultando em um superfaturamento de R$ 7.250.175,46”. Ainda conforme sentença obtida por A TARDE, quanto a Marivaldo Amaral, registrou-se que “o ex-Secretário Municipal de Educação (que entre junho/2010 a 12/2016 era o secretário da Fazenda) concorreu para o direcionamento do Pregão Presencial (PP) n° 023/2014, em favor da empresa Brasil Nutrição Comercial de Alimentos Ltda. ME. Seja como secretário da Fazenda ou da Educação, Marivaldo atuou na ordenação das despesas indevidas, cabendo a este efetivar as ordens dos pagamentos superfaturados (como secretário da Fazenda) ou ratificar a perfeita execução dos contratos (como secretário da Educação) nos processos de pagamento”.
Atarde