O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras de escolha de conselheiros para os Tribunais de Contas da Bahia (TCE-BA) para cargos de livre nomeação do Executivo, em decisão tomada na sessão virtual encerrada em 24 de abril deste ano.
O Plenário considerou inconstitucional os dispositivos estaduais que definem os critérios de escolha e nomeação estabelecidos para a substituição dos conselheiros do TCE-BA e fixou interpretação para barrar a prioridade dada à vaga de livre escolha do governador em prejuízo das vagas técnicas. Uma das vagas técnicas já é ocupada pela conselheira Carolina Matos, com origem no Ministério Público de Contas.
Com essa decisão, a vaga de conselheiro do TCE-BA deixada por Pedro Henrique Lino (1950-2024) deverá ser ocupada por um auditor ou um membro do Ministério Público.
Conforme o ministro André Mendonça, relator do caso, os estados devem seguir, em relação aos tribunais de contas estaduais, as diretrizes fixadas na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU), por simetria, ou seja, o preenchimento das cadeiras no TCE-BA pelo governador não podem ser prioridade, devendo seguir a ordem de duas vagas, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público e uma da livre escolha do chefe do Executivo.
Com relação aos requisitos para auditores substituírem os conselheiros, o relator votou para que as exigências sejam as mesmas aplicadas para nomeação dos integrantes efetivos. Portanto, não a necessidade de comprovação de 10 anos de serviços no TCE-BA e de ausência de punição ou processo disciplinar.