A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (25) para equiparar investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público aos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.
Os ministros também têm maioria para que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no Poder Judiciário, como já estava previsto no julgamento que instituiu o modelo do juiz das garantias.
O julgamento, que se iniciou nesta quarta-feira (24), foi suspenso apenas sem o voto do presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e será retomado na próxima quinta-feira (2).
Há, ainda, divergências em relação à tese que será elaborada a respeito do tema. Na próxima quinta, o tema será debatido entre os integrantes da corte.
O ministro Flávio Dino levantou ressalvas sobre a necessidade de exigir autorização judicial para a prorrogação de inquérito. Para ele, ela deveria ser aplicada somente em casos de investigados presos.
O voto que deu início ao julgamento foi apresentado em conjunto pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Na tese apresentada pelos dois ministros, a realização de investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe “comunicação ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição”.