A decisão foi apresentada como de caráter estrutural e terá acompanhamento da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo os ministros, a mudança deve gerar economia anual estimada em R$ 6,8 bilhões aos cofres públicos, considerando os valores atualmente praticados nas carreiras atingidas.
Escalonamento das verbas acima do teto
O principal ponto da tese definida pelo STF estabelece o escalonamento das verbas que podem ser pagas além do subsídio mensal. A Corte determinou que a soma dessas vantagens não poderá ultrapassar 70% do valor do teto constitucional, divididos em dois blocos de 35%.
O primeiro bloco corresponde ao adicional por antiguidade, limitado a 35% e calculado com base no tempo de carreira, com acréscimo de 5% a cada cinco anos de exercício, até o limite de 35 anos. O segundo bloco reúne as verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, atuação em comarcas de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
A maioria dos ministros acompanhou a tese apresentada conjuntamente pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Também votaram no mesmo sentido Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. A proposta alcança a magistratura, membros do MP e a advocacia pública da União, dos estados e dos municípios.
Impacto fiscal e padronização dos pagamentos
De acordo com os relatores, a medida representa uma economia mensal de R$ 566 milhões, sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões referentes aos membros do Ministério Público. O cálculo considera a média de remunerações registradas ao longo de 2025.
A decisão também estabelece um rol restrito de adicionais que poderão compor a remuneração, enquanto não houver lei específica regulamentando as verbas indenizatórias no serviço público. Entre os itens autorizados estão o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, a indenização por férias não gozadas, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa até fevereiro de 2026.
Os valores desses adicionais deverão ser padronizados por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “As mesmas rubricas e mesmos valores serão para todos os juízes e membros do MP”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Transparência e regras transitórias
Os ministros também determinaram a padronização da estrutura remuneratória em todo o Judiciário e no Ministério Público, com número limitado de rubricas.
Segundo Moraes, “todo o Judiciário e MP terão as mesmas rubricas, 10, 15, no máximo. E todos deverão, obrigatoriamente, de forma transparente publicar mensalmente essas rubricas atualizadas”. Ele acrescentou que “o gestor que informar errado vai ser responsabilizado pessoalmente”.
Já o presidente do STF, Edson Fachin, destacou a necessidade de adoção de regras transitórias até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
“Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional”, disse.
A proposta aprovada afasta interpretações consideradas abusivas, como a concessão de gratificações por acúmulo em funções inerentes ao cargo. O teto do funcionalismo foi mantido integralmente na tese, apesar de ressalvas apresentadas pelos ministros sobre sua defasagem desde 2006.
Também ficou definido que a criação ou alteração de adicionais só poderá ocorrer por meio de lei federal, vedando iniciativas por legislações estaduais ou atos administrativos, enquanto não houver regulamentação definitiva pelo Congresso