A Prefeitura de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, contratou cerca de R$ 1,5 milhão em medicamentos por meio da adesão a uma ata de registro de preços de Minas Gerais. O contrato foi publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (29) e tem como origem um pregão realizado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí (AMESP), entidade que reúne municípios mineiros.
A contratação foi realizada pela Secretaria Municipal de Saúde junto à empresa Emenalli Medical Ltda. na condição de “órgão não participante” da licitação, procedimento conhecido como “carona”. Nesse modelo, um órgão público que não participou originalmente do processo licitatório pode aderir posteriormente à ata de registro de preços para realizar suas próprias compras.
Sediada em Pouso Alegre (MG), a AMESP informa ser uma associação formada por cerca de 30 municípios, com atuação voltada à integração administrativa, econômica e social da região do Médio Sapucaí.
De acordo com o contrato, a empresa deverá fornecer medicamentos genéricos e similares, de “A a Z”, com desconto de 10% sobre os valores de referência registrados na ata. A contratação tem valor estimado de aproximadamente R$ 1,5 milhão e vigência de 12 meses, entre 29 de setembro de 2026 e 28 de setembro de 2027.
Exigência de demonstração de vantagem
A legislação permite que órgãos públicos que não participaram originalmente de uma licitação façam adesão a atas de registro de preços. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece que a utilização desse mecanismo deve ser acompanhada da demonstração de que a adesão é economicamente vantajosa para o órgão interessado.
Segundo entendimentos do TCU, não basta uma comparação superficial com cotações realizadas durante a fase interna da contratação. A administração deve apresentar referências de preços válidas e compatíveis com o mercado, incluindo, quando possível, contratações semelhantes realizadas por outros órgãos públicos.
No contrato publicado pela Prefeitura de Madre de Deus, contudo, não constam elementos ou justificativas que demonstrem a vantagem econômica da adesão à ata mineira. O documento também não menciona pesquisa de mercado destinada a comparar os preços registrados na ata com alternativas de contratação própria ou com valores praticados no mercado da Bahia.
Entrega dos medicamentos
O contrato registra que a adesão foi autorizada pela AMESP e que os preços praticados serão aqueles estabelecidos na ata de registro de preços original.
Os medicamentos deverão ser entregues em até cinco dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento ou do empenho. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a demanda da administração municipal.
Os produtos deverão ser entregues no Centro de Assistência Farmacêutica de Madre de Deus durante o período de vigência do contrato.
Fonte: Bnews