Os ministros fixaram a pena em 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 9 meses de detenção. A pena foi proposta por Moraes.
O voto do ministro Alexandre de Moraes – relator do processo – foi acompanhando por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela absolvição. O placar final foi de 4 a 1.
Bolsonaro foi condenado por sua participação em uma tentativa de golpe de Estado após sua derrota nas eleições de 2022. Essa é a primeira vez na história do Brasil que um ex-presidente é responsabilizado judicialmente por atos que atentaram contra a democracia.
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes relacionados à trama golpista:
– Tentativa de golpe de Estado;
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– Organização criminosa armada;
– Dano qualificado;
– Deterioração de patrimônio tombado.
Defesa pode recorrer
As defesas do ex-presidente e dos demais réus no processo ainda podem recorrer da decisão do STF. Essa medida, se decidida pelas defesas, podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.
No entanto, os recursos seriam analisados na própria Primeira Turma da Suprema Corte. Apesar da definição do tempo da condenação, eles não serão presos imediatamente.
Os réus podem tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Confira as penas definidas para os condenados:
– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.